Nosso Estatuto

ESTATUTO OFICIAL “NÚCLEO OS 27”

PROJETO DE INICIATIVA POPULAR = “NÚCLEO OS 27”

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º. A Associação... é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, sediada na____________________________, nesta Capital, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável. Art. 2º. A Associação tem como objetivos Informar, consientizar, educar, publicar materiais de cunho Político estabelecer diretrizes, regimentar pessoas da sociedade Civil Brasileira, em todo território Nacional, criar projetos sustentáveis as necessidades do Povo Brasileiro, indicar pessoas idôneas, que represente os anseios da população brasileira em todos os setores de representatividade politica, Municipal, Estadual e Federal. Art. 3º. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por Regimentos Internos específicos. Art. 4º. A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicos ou privados. Art. 5º. O prazo de duração da Associação é indeterminado.

CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 6º. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza. § 1º. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Assembleia Geral, que será efetuada, por intermédio das redes sociais, a onde será aprovado o texto com a assinatura eletrônica, (assinatura pelo GOV.BR) e colocada nos meios de comunicação ou no Portal de Transparência da associação; § 2º - A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da assembleia Geral; § 3º - A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da assembleia Geral. aprovado o texto com a assinatura eletrônica, (assinatura pelo GOV.BR) e colocada nos meios de comunicação ou no Portal de Transparência da associação; PROJETO DE INICIATIVA POPULAR = “NÚCLEO OS 27” Página 4 Art. 7º. Constituem receitas da Associação: I- as contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a Associação; as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta; os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio; as receitas operacionais e patrimoniais. II- NOTA IMPORTANTE: NÃO SERÁ COBRADO DE NENHUM ASSOCIADO, QUALQUER QUANTIA COMO OBRIGAÇÃO ESTATUTÁRIA. Art. 8º. O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 9º. São órgãos administrativos da Associação a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal. Art. 10. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação observar-seá o seguinte: I- não são remunerados seja a que título for, sendo-lhes expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem; II- não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, praticados com dolo ou culpa; é vedada a participação de cônjuges e parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo; III- salvo o Presidente, nenhum outro integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente. perderá o mandato o integrante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ( on line )M NO SITE Oficial ou a onde a Diretoria indicar, ou a mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; não é delegável o exercício da função de titular de órgão administrativo da Associação; IV- os mandatos terão a duração de 4(quatro) anos, permitida a recondução. Art. 11. A Assembléia Geral, órgão superior de administração da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Parágrafo único. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.

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Art. 12. Anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro, deverá haver uma Assembléia Geral ordinária, ( ON LINE) ou presencial, na ocasião.Convocada pelo seu Presidente, para examinar e aprovar: I- II- I- II- III- IV- as demonstrações contábeis e a prestação de contas do Diretoria, após o parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios anuais circunstanciados das atividades e da situação ecônomico-financeira da Associação; orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal, e o programa de trabalho elaborado pela Diretoria. Art. 13. Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à Assembléia Geral: eleger e dar posse aos integrantes do Diretoria e do Conselho Fiscal; aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria; sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação; deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação; autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações e compromissos para a Associação; deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação; I- decidir sobre a reforma do presente estatuto; VIII- deliberar sobre a extinção da Associação; II- - decidir os casos omissos neste Estatuto. Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pelo Diretoria “ad referendum “da Assembléia Geral. Art. 14. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada: I- pelo Presidente da Associação; II- II- por 1/5 (um quinto) dos associados; III- III- pela Diretoria; IV- pelo Conselho Fiscal. Art. 15. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante correspondência pessoal, ou pelo Portal da Associação contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembléia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados. Parágrafo único. O”quórum” mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira convocação, de metade mais um dos componentes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados. Art. 16. O “quórum”de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses: I- alteração do estatuto; II- III- alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos; extinção da Associação. Art. 17. A Diretoria é composta do Presidente da Associação, Secretário e Tesoureiro. Parágrafo único. Ocorrendo vaga entre os integrantes da Diretoria, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante. Art. 18. Cabe à Diretoria: elaborar e executar o programa anual de atividades; elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do PROJETO DE INICIATIVA POPULAR = “NÚCLEO OS 27” Página 6 exercício findo; elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte; elaborar os regimentos internos dos departamentos; contratar e demitir Associados que não estejam no Perfil selecionado e contra o Regimento Interno Art. 19. São atribuições do Presidente: representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos; convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e as da Diretoria; dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação. Art. 20. São atribuições do Secretário: substituir o Presidente e o Vice Presidente em suas faltas ou impedimentos; colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação; secretariar as reuniões do Conselho Curador e da Diretoria, redigindo as respectivas atas. Art. 21. São atribuições do Tesoureiro: arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração; efetuar os pagamentos de todas as obrigações; acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembléia Geral; apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal; publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral; manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes para pequenas despesas; conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; assinar em conjunto com o Presidente todos os cheques emitidos pela Associação. Art. 22. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 3 (três) integrantes efetivos e 3 (três) suplentes. § 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. §2º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria. § 3º. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito. § 4º. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante. Art. 23. São atribuições do Conselho Fiscal: I- II- III- examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Associação; fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais; comunicar à Assembléia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Associação; IV- opinar sobre: PROJETO DE INICIATIVA POPULAR = “NÚCLEO OS 27” Página 7 a) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação de contas; b) o balancete semestral; c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação; d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Assembléia Geral; e) o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira. CAPÍTULO IV - DOS SÓCIOS Art. 24. A Associação tem as seguintes categorias de sócios: sócios fundadores: as pessoas que assinaram a Ata da Assembleia Geral de constituição da Associação; sócios efetivos: as pessoas que forem admitidas pela Diretoria, de acordo com as condições fixadas pela Assembleia Geral; sócios beneméritos: aquelas pessoas que tenham prestado serviços de relevância para a entidade, segundo a avaliação da Assembléia Geral. Parágrafo único. Os sócios efetivos serão admitidos mediante proposta com assinatura de dois sócios em pleno gozo dos seus direitos. Art. 25. São direitos e deveres dos sócios: I- II- cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação; zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da Diretoria. II- Comparecer, às Assembleias Gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia; III- Convocar, a Assembleia Geral, nos termos do estatuto em vigor; art. 14, inciso II. votar e ser votado para os cargos eletivos. Parágrafo único. Os associados somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com a Associação, devidamente autorizados pela Assembleia Geral. Art. 26. Os associados que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades: a) advertência; b) suspensão; c) exclusão. Art. 27. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos associados pela Diretoria. Parágrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembléia Geral. PROJETO DE INICIATIVA POPULAR = “NÚCLEO OS 27” Página 8 Art. 28. Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material à Associação. Parágrafo único. Compete privativamente à Assembleia Geral a aplicação da penalidade de exclusão. Art. 29. Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a Assembleia Geral. Art. 30. Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. A Associação não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado, aplicando inteiramente no País os seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os objetivos estatutários. Art. 32. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Art. 33. A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão. Art. 34. Os funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Art. 35. A extinção da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para tal fim, conforme previsto nos arts. 13, e 16, inciso III, deste Estatuto. Parágrafo único. Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral destinará o patrimônio a instituição congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de pessoas jurídicas; __________________________ ____________________________ SECRETÁRIO TESOUREIRO _______________________________ PRESIENTE